Secretaria de Educação Superior SESu Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde DDES Coordenação Geral de Residências em Saúde CGRS Coordenação de Expansão e Gestão da Educação em Saúde CEGES ID: 812771
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Slide1
Ministério da Educação - MEC
Secretaria de Educação Superior –
SESu
Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES
Coordenação Geral de Residências em Saúde – CGRS
Coordenação de Expansão e Gestão da Educação em Saúde - CEGES
Slide2Contrato Organizativo
de Ação Pública Ensino-Saúde
Programa Mais Médicos
Ampliação e melhoria da infraestrutura
Formação médica
Provimento emergencial
Ampliação da oferta: graduação e residência médica
Mudança no eixo dos locais de formação
Reorientação da formação e integração à carreira
Editais de chamadas nacional e internacional
Cooperação internacional
Slide4COAPES
Dispositivo
ofertado aos atores do SUS e da Educação Superior (gestores, trabalhadores, usuários, docentes e estudantes) que propõe operacionalizar os processos de negociação, tomada de decisão e
contratualização
de ações que materializam a integração ensino-serviço-comunidade
.
Slide5Objetivos
Garantir o acesso a todos os estabelecimentos de
saúde,
sob a responsabilidade do gestor da área de
saúde,
como
cenários de prática
para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde.Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade.
Slide6Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências
Portaria
Interministerial nº 1.124/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS
)
Portaria
Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública
Ensino-Saúde
Legislação - regulamentadora
Slide7Legislação - orientadora
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes
Decreto
nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa
Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE);
Slide8Resolução
nº 3/CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências;
PORTARIA
Nº 1.248, DE 24 DE JUNHO DE 2013, que institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA
Nº 16 MEC, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 - Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.
PORTARIA
Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.Legislação - orientadora
Slide9Portaria Interministerial nº 10, de
20/08/2014
COMITÊ
NACIONAL
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP)
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH)
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS)
Conselho Nacional de Saúde
(CNS)
Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS)
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(CONASEMS)
Associação Brasileira de Educação Médica
(ABEM)
Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina
(DENEM)
COMISSÃO
EXECUTIVA
Secretaria de Educação Superior
(
SESu
/MEC)
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES/MEC)
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(SGTES/MS)
Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS/MS)
Slide10Disposições gerais
Objetivos, princípios e conteúdo
Diretrizes organizativas
Comitê
Gestor
L
ocal do COAPES
Competências do Ministério da SaúdeCompetências do Ministério da EducaçãoCompetências das IES e dos programas de residência
Competências da gestão em saúde (municipal e estadual)Competências do controle social
Disposições finais
Portaria
Interministerial 1.127, de 04/08/2015
Slide11O processo envolverá
todas as IES interessadas e todos os gestores
municipais, estaduais e
distrital federal
, responsáveis pela rede utilizada como campo de prática no
território objeto do contrato.O processo será
coordenado por um dos gestores municipais de saúde do território objeto do contrato
.Os municípios com mais de uma IES e/ou programa de residência em seu território deverão celebrar um único COAPES,
visando garantir, durante todo o processo, transparência e cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 3.º da Portaria.Poderão ser incorporados ao COAPES
termos aditivos específicos,
pactuados entre os gestores do SUS e cada IES e/ou programa de residência.
Diretrizes
Organizativas
As Comissões
Intergestores
Bipartite
(CIB) e as Comissões
Intergestores
Regionais (CIR) definirão os próprios fluxos e procedimentos para o processo de
contratualização
. Os COAPES elaborados serão enviados à Comissão
Intergestores
Tripartite (CIT).
Slide12Definição dos serviços de saúde que serão campo de atuação das instituições de ensino
, para o desenvolvimento da prática de formação, dentro do território.
Definição das
atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras
, em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão.
Definição do
processo de designação dos preceptores da rede de serviços de saúde e sua relação com a instituição responsável pelo curso de graduação em saúde ou pelo Programa de Residência em Saúde.
Previsão da elaboração de planos de atividades de integração ensino-serviço-comunidade para cada serviço de saúde.
Diretrizes Organizativas (conteúdo obrigatório)
Tomar como base o modelo de Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (anexo da Portaria)
Slide13Os
gestores do SUS
serão protagonistas e disparadores do início do processo de
contratualização
do COAPES no seu território.
O objetivo é que o gestor conduza um processo de diálogo e construção coletiva entre todos os atores que discutem a integração ensino-serviço naquele território, fortalecendo os interesses, necessidades e especificidades da rede SUS
.
Implementação do COAPES
Slide14O
Plano de contrapartida
sistematiza as ofertas da Instituição de Ensino para aquele território. Essas ofertas devem considerar as demandas e necessidades da rede de saúde do território e para isso devem ser pactuadas com gestores, trabalhadores e usuário do SUS, tendo os Conselhos Estaduais, Municipais e/ou Distritais de Saúde papel importante nessa
pactuação
.
Plano de contrapartida
Modalidades:
Oportunidades de formação aos trabalhadores e gestores da
rede, que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social,
com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
Desenvolvimento
de
pesquisas e
novas tecnologias
Oferta de
programas de residência
em saúde
Slide15Expansão da Residência Médica
Objetivos
Universalizar a residência – uma vaga de acesso direto para cada egresso
Promover a qualificação da preceptoria
Qualificar a estrutura das unidades de saúde responsáveis pela formação
Prover médicos para o SUS nas especialidades prioritárias
Slide16Expansão da Residência Médica
Slide17Expansão da Residência Médica
Slide18Expansão da Residência Médica
Educação Permanente
Slide19Expansão da Residência Médica
Estímulo à criação de vagas de RMGFC – IES
Critérios de avaliação no SINAES
(até
30% -
2016; até
50% -
2017; até 80% - 2018; 100 % -
2019)Bolsas
para instituições públicas federais (MEC) e demais (MS)
Reformulação da Portaria de Incentivo Financeiro para as IES que criarem ou ampliarem vagas de residência para garantir preceptoria (Portaria MS 1.248, 24/06/2013)
Slide20Delimitar
o território do
COAPES
Convocar
os atores para a
pactuação
local e iniciar a composição do Comitê Gestor Local do COAPES
Definir o município coordenador do COAPES
Analisar as Redes de Atenção e os Projetos de Qualificação dos serviços e dos trabalhadores de saúde do território
Definir
os cenários de ensino e prática para as Instituições de Ensino
Superior
Elaborar
diretrizes para orientar a construção dos Planos de
Atividades
Elaborar
o Plano de Contrapartida para cada município
contratante
Assinar
e publicar a minuta de contrato do
COAPES
Constituir
e definir o funcionamento do Comitê Gestor Local do
COAPES
Pactuar
singularmente o Plano de Atividades para cada cenário de prática
contratualizado
no
COAPES
Passo-a-passo do COAPES
Slide21O
Plano de Atividades
é um instrumento singular para cada unidade em que os estudantes estiverem inseridos.
Detalha as atividades e objetivos de aprendizagem dos estudantes no serviço, mas também discute como se integram no processo de trabalho da unidade, contribuem para o desenvolvimento dos trabalhadores e
corresponsabilizam-se
com o cuidado da população daquele território.
Plano de Atividades do COAPES
O Plano de atividades deverá conter:
a) As diferentes
atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específico
;
b) As
atribuições dos profissionais dos serviços e dos docentes
da(s)Instituição(
ões
) de Ensino;
c) A
relação quantitativa aluno/docente, aluno/preceptor
de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade;
d) Proposta de
avaliação da integração
ensino-serviço-comunidade
,
com
definição de metas e indicadores
.
Slide22Informação à Comissão Executiva sobre o processo de
contratualização
Auxílio na construção do Contrato
Monitoramento do Comitê Nacional
Monitoramento dos Comitês Gestores Locais
Transparência Pública
Gestão dos processos de integração ensino-saúde
SisCOAPES
Slide23Nossos agradecimentos!
Fabio C.B. de Abreu e Lima
Professor Colaborador – DDES/
SESu
/MEC
fabio.lima@mec.gov.br
ou
fabio@foar.unesp.br(61) 2022-8225
Vinícius Ximenes Muricy da RochaDiretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde – DDES/
SESu
/MEC
vinicius.rocha@mec.gov.br
ou
ddes.sesu@mec.gov.br
(61) 2022-8329/ 2022-8085