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Ministério da Educação - MEC Ministério da Educação - MEC

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Ministério da Educação - MEC - PPT Presentation

Secretaria de Educação Superior SESu Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde DDES Coordenação Geral de Residências em Saúde CGRS Coordenação de Expansão e Gestão da Educação em Saúde CEGES ID: 812771

para saúde ensino dos saúde para dos ensino rio educa

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Presentation Transcript

Slide1

Ministério da Educação - MEC

Secretaria de Educação Superior –

SESu

Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES

Coordenação Geral de Residências em Saúde – CGRS

Coordenação de Expansão e Gestão da Educação em Saúde - CEGES

Slide2

Contrato Organizativo

de Ação Pública Ensino-Saúde

Slide3

Programa Mais Médicos

Ampliação e melhoria da infraestrutura

Formação médica

Provimento emergencial

Ampliação da oferta: graduação e residência médica

Mudança no eixo dos locais de formação

Reorientação da formação e integração à carreira

Editais de chamadas nacional e internacional

Cooperação internacional

Slide4

COAPES

Dispositivo

ofertado aos atores do SUS e da Educação Superior (gestores, trabalhadores, usuários, docentes e estudantes) que propõe operacionalizar os processos de negociação, tomada de decisão e

contratualização

de ações que materializam a integração ensino-serviço-comunidade

.

Slide5

Objetivos

Garantir o acesso a todos os estabelecimentos de

saúde,

sob a responsabilidade do gestor da área de

saúde,

como

cenários de prática

para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde.Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade.

Slide6

Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências

Portaria

Interministerial nº 1.124/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS

)

Portaria

Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública

Ensino-Saúde

Legislação - regulamentadora

Slide7

Legislação - orientadora

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes

Decreto

nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação

interfederativa

Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE);

Slide8

Resolução

nº 3/CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências;

PORTARIA

Nº 1.248, DE 24 DE JUNHO DE 2013, que institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA

Nº 16 MEC, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 - Estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada.

PORTARIA

Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.Legislação - orientadora

Slide9

Portaria Interministerial nº 10, de

20/08/2014

COMITÊ

NACIONAL

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

(INEP)

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

(EBSERH)

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS)

Conselho Nacional de Saúde

(CNS)

Conselho Nacional de Secretários de Saúde

(CONASS)

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

(CONASEMS)

Associação Brasileira de Educação Médica

(ABEM)

Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina

(DENEM)

COMISSÃO

EXECUTIVA

Secretaria de Educação Superior

(

SESu

/MEC)

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

(SERES/MEC)

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

(SGTES/MS)

Secretaria de Atenção à Saúde

(SAS/MS)

Slide10

Disposições gerais

Objetivos, princípios e conteúdo

Diretrizes organizativas

Comitê

Gestor

L

ocal do COAPES

Competências do Ministério da SaúdeCompetências do Ministério da EducaçãoCompetências das IES e dos programas de residência

Competências da gestão em saúde (municipal e estadual)Competências do controle social

Disposições finais

Portaria

Interministerial 1.127, de 04/08/2015

Slide11

O processo envolverá

todas as IES interessadas e todos os gestores

municipais, estaduais e

distrital federal

, responsáveis pela rede utilizada como campo de prática no

território objeto do contrato.O processo será

coordenado por um dos gestores municipais de saúde do território objeto do contrato

.Os municípios com mais de uma IES e/ou programa de residência em seu território deverão celebrar um único COAPES,

visando garantir, durante todo o processo, transparência e cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 3.º da Portaria.Poderão ser incorporados ao COAPES

termos aditivos específicos,

pactuados entre os gestores do SUS e cada IES e/ou programa de residência.

Diretrizes

Organizativas

As Comissões

Intergestores

Bipartite

(CIB) e as Comissões

Intergestores

Regionais (CIR) definirão os próprios fluxos e procedimentos para o processo de

contratualização

. Os COAPES elaborados serão enviados à Comissão

Intergestores

Tripartite (CIT).

Slide12

Definição dos serviços de saúde que serão campo de atuação das instituições de ensino

, para o desenvolvimento da prática de formação, dentro do território.

Definição das

atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras

, em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão.

Definição do

processo de designação dos preceptores da rede de serviços de saúde e sua relação com a instituição responsável pelo curso de graduação em saúde ou pelo Programa de Residência em Saúde.

Previsão da elaboração de planos de atividades de integração ensino-serviço-comunidade para cada serviço de saúde.

Diretrizes Organizativas (conteúdo obrigatório)

Tomar como base o modelo de Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (anexo da Portaria)

Slide13

Os

gestores do SUS

serão protagonistas e disparadores do início do processo de

contratualização

do COAPES no seu território.

O objetivo é que o gestor conduza um processo de diálogo e construção coletiva entre todos os atores que discutem a integração ensino-serviço naquele território, fortalecendo os interesses, necessidades e especificidades da rede SUS

.

Implementação do COAPES

Slide14

O

Plano de contrapartida

sistematiza as ofertas da Instituição de Ensino para aquele território. Essas ofertas devem considerar as demandas e necessidades da rede de saúde do território e para isso devem ser pactuadas com gestores, trabalhadores e usuário do SUS, tendo os Conselhos Estaduais, Municipais e/ou Distritais de Saúde papel importante nessa

pactuação

.

Plano de contrapartida

Modalidades:

Oportunidades de formação aos trabalhadores e gestores da

rede, que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social,

com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

Desenvolvimento

de

pesquisas e

novas tecnologias

Oferta de

programas de residência

em saúde

Slide15

Expansão da Residência Médica

Objetivos

Universalizar a residência – uma vaga de acesso direto para cada egresso

Promover a qualificação da preceptoria

Qualificar a estrutura das unidades de saúde responsáveis pela formação

Prover médicos para o SUS nas especialidades prioritárias

Slide16

Expansão da Residência Médica

Slide17

Expansão da Residência Médica

Slide18

Expansão da Residência Médica

Educação Permanente

Slide19

Expansão da Residência Médica

Estímulo à criação de vagas de RMGFC – IES

Critérios de avaliação no SINAES

(até

30% -

2016; até

50% -

2017; até 80% - 2018; 100 % -

2019)Bolsas

para instituições públicas federais (MEC) e demais (MS)

Reformulação da Portaria de Incentivo Financeiro para as IES que criarem ou ampliarem vagas de residência para garantir preceptoria (Portaria MS 1.248, 24/06/2013)

Slide20

Delimitar

o território do

COAPES

Convocar

os atores para a

pactuação

local e iniciar a composição do Comitê Gestor Local do COAPES

Definir o município coordenador do COAPES

Analisar as Redes de Atenção e os Projetos de Qualificação dos serviços e dos trabalhadores de saúde do território

Definir

os cenários de ensino e prática para as Instituições de Ensino

Superior

Elaborar

diretrizes para orientar a construção dos Planos de

Atividades

Elaborar

o Plano de Contrapartida para cada município

contratante

Assinar

e publicar a minuta de contrato do

COAPES

Constituir

e definir o funcionamento do Comitê Gestor Local do

COAPES

Pactuar

singularmente o Plano de Atividades para cada cenário de prática

contratualizado

no

COAPES

Passo-a-passo do COAPES

Slide21

O

Plano de Atividades

é um instrumento singular para cada unidade em que os estudantes estiverem inseridos.

Detalha as atividades e objetivos de aprendizagem dos estudantes no serviço, mas também discute como se integram no processo de trabalho da unidade, contribuem para o desenvolvimento dos trabalhadores e

corresponsabilizam-se

com o cuidado da população daquele território.

Plano de Atividades do COAPES

O Plano de atividades deverá conter:

a) As diferentes

atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específico

;

b) As

atribuições dos profissionais dos serviços e dos docentes

da(s)Instituição(

ões

) de Ensino;

c) A

relação quantitativa aluno/docente, aluno/preceptor

de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade;

d) Proposta de

avaliação da integração

ensino-serviço-comunidade

,

com

definição de metas e indicadores

.

Slide22

Informação à Comissão Executiva sobre o processo de

contratualização

Auxílio na construção do Contrato

Monitoramento do Comitê Nacional

Monitoramento dos Comitês Gestores Locais

Transparência Pública

Gestão dos processos de integração ensino-saúde

SisCOAPES

Slide23

Nossos agradecimentos!

Fabio C.B. de Abreu e Lima

Professor Colaborador – DDES/

SESu

/MEC

fabio.lima@mec.gov.br

ou

fabio@foar.unesp.br(61) 2022-8225

Vinícius Ximenes Muricy da RochaDiretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde – DDES/

SESu

/MEC

vinicius.rocha@mec.gov.br

ou

ddes.sesu@mec.gov.br

(61) 2022-8329/ 2022-8085