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1º Workshop eSocial para Órgãos Públicos - PowerPoint Presentation

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1º Workshop eSocial para Órgãos Públicos - PPT Presentation

Eventos Periódicos do eSocial Brasília 14 de junho de 2018 Ministério do Trabalho Empresas Entes Públicos eSocial Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes ID: 812265

eventos 1200 remunera

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Presentation Transcript

Slide1

1º Workshop eSocial para Órgãos Públicos

Eventos Periódicos do eSocial

Brasília, 14 de junho de 2018

Ministério do

Trabalho

Slide2

Empresas/

Entes Públicos

eSocial

Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes.

Dinâmica do eSocial

Slide3

Visão geral dos eventos periódicos

Remuneração

trabalhadores

Benefícios previdenciários

Pagamentos

Aquisição de

Produção ruralFechamentoReaberturaFechamento

Fechamento

Totalizadores

Slide4

ASPECTOS IMPORTANTES

DAS FOLHAS DE PAGAMENTO

S-1200 e S-1202

Slide5

Modelo adotado no eSocial aderente aos sistemas adotados pelos empregadores para geração da folha de pagamentos.

Parametrização em tabelas:

Rubricas;

Categoria do trabalhador;

Lotação Tributária;

Estabelecimento.

Folhas de pagamento

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S-1200 Remuneração do Trabalhador

Integração entre Eventos

CodIncCP

CodIncCPRP

CodIncFGTS

CodIncIRRF

CodIncSIND

TetoRemun

Slide7

Um evento para cada trabalhador(

CPF

), abrangendo todos os vínculos com o empregador declarante – CNPJ raiz

Folhas de pagamento

Slide8

Folhas de pagamento

OK

Fechamento

Slide9

Folhas de pagamento

OK

Fechamento

0001

Serv. 1

Serv. 2

Serv. 3

0002

Serv. 4

Serv. 5

Slide10

Folhas de pagamento

Problema:

Serv. 1

Slide11

Devem constar todos os servidores (S-2200)

Batimento com o RET

Não precisam estar todos os S-2300

Folhas de pagamento

Slide12

Compatibilidade de Regime Previdenciário.

Folhas de pagamento – Regras de Validação

REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV

S-1200 = RGPS.

S-1202 = RPPS ou RPSEx

1) S-1200 é permitido para trabalhadores:

a) cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX], [401], [7XX];

b) cujo {codCateg} for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1];

c) cujo {codCateg} for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao contrato firmado com a empresa cedente for igual a [1];

d) cujo {codCateg} for igual a [9XX].

2 - O S-1202 só permitido para informação de remuneração de trabalhadores: a) cujo {codCateg} for igual a [3XX, 410] e {tpRegPrev} = [2,3].

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Slide14

Compatibilidade da Categoria com a Classificação Tributária e com a Lotação Tributária.

Compatibilidade da Rubrica com a Categoria.

Validação com as Tabelas do Contribuinte (S-1005; S-1010; S-1020...)

Folhas de pagamento – Regras de Validação

Slide15

Eventos

S-2299 e S-2399

Também apresentam natureza remuneratória, e integram a Folha, pois neles pode ser informada a

REMUNERAÇÃO.

REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO

Slide16

Muito obrigado!

luiz.araujo@mte.gov.br

Ministério do

Trabalho

Slide17

Eventos do eSocial - Sequenciamento

Eventos de tabelas

Cadastramento inicial de vínculos (inicial)

Eventos não periódicosEventos periódicos

Informações do empregador (inicial)

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Fluxo Normal de Informações

Slide19

Características:

Possuem periodicidade previamente definida:

Mensal;

Anual - 13° salário.Eventos periódicos

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Devem constar todos os trabalhadores a serviço do empregador/contribuinte/órgão público:

Empregados;

Contribuintes individuais;

Servidores públicos; Estagiários; Expatriados; Etc.Folhas de pagamento

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As folhas de pagamento das empresas são utilizadas para composição dos eventos remuneratórios do eSocial.

Os eventos remuneratórios do eSocial são:

S-1200 (RGPS);

S-1202 (RPPS ou RPSEx);S-2299 e S-2399 (verbas rescisórias).Folhas de pagamento

Slide22

Características:

Para cada evento, um arquivo por trabalhador (CPF), com todas as remunerações devidas no mês

. A retificação é pontual, ou seja, retificando-se um arquivo de remuneração e havendo outros arquivos com informações de remuneração para outros trabalhadores, estes permanecem válidos.

Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

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Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Características (cont.):

Regra geral: deve haver remuneração para todos os empregados e servidores públicos ativos.

Informações devem estar consistentes com os eventos não periódicos (batimento com o Registro de Eventos Trabalhistas - RET). Exceções: conforme REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.

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Grupo {

infoMV} – Informações de múltiplos vínculos (somente S-1200):

Remuneração recebida em outro(s) empregador(es), sobre a qual houve desconto de CP (contribuição previdenciária) do RGPS.

Indicador da forma do desconto (campo {indMV}):1 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador);Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Slide25

Indicador da forma do desconto (cont.):

2 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto;

3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).

Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

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Exemplos:

a) Empregado "A" teve CP descontada sobre a remuneração de R$ 1.000,00 em outra empresa na categoria [101] (empregado).

Remuneração na empresa declarante: R$ 900,00.

{indMV} = [1].Declarante irá aplicar a alíquota de 9% sobre a remuneração total de R$ 1.900,00.Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Slide27

Exemplos:

b) Empregado “B" teve CP descontada sobre a remuneração de R$ 3.645,80 em outra empresa na categoria [101] (empregado).

Remuneração na empresa declarante: R$ 4.000,00.

{indMV} = [2].Declarante irá aplicar a alíquota de 11% sobre a remuneração de R$ 2.000,00 (5.645,80 - 3.645,80).Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Slide28

Exemplos:

c) Empregado “C" teve CP descontada sobre a remuneração de R$ 6.000,00 em outra empresa na categoria [101] (empregado).

Remuneração na empresa declarante: R$ 2.000,00.

{indMV} = [3].Declarante não irá realizar desconto de CP do empregado.Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

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Informações complementares: nome, data de nascimento, CBO (g

rupos {infoComplem} e {

infoComplCont} – somente S-1200).

Para categorias de cadastramento obrigatório através dos eventos S-2200 e S-2300, só são aceitas remunerações de trabalhadores constantes no RET; Códigos de categoria de cadastramento obrigatório: conforme REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET. Trabalhadores não obrigados ao RET para os quais não tenha sido enviado opcionalmente o S-2300: obrigatório o preenchimento de informações complementares.Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

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Processos judiciais do trabalhador que implique não retenção ou retenção diferenciada de CP ou IRRF (g

rupo {procJudTrab})

: Em regra, a CP do RGPS do empregado é cobrada do contribuinte pelo valor calculado no eSocial. Havendo informações de processos, não há cálculo ou conferência da CP descontada. Considera-se o valor efetivamente descontado.

Não há previsão de cálculo de CP do RPPS por parte do eSocial.Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

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Demonstrativo(s) de valores devidos ao trabalhador (g

rupo {ideDmDev})

: Possibilidade de informar vários demonstrativos (recibos) para cada trabalhador.

Cada demonstrativo deve possuir informações de uma única categoria. Deve-se criar um demonstrativo para cada pagamento previsto.Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

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Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Em cada demonstrativo, há dois grupos de informações principais:

Remuneração do período de apuração (grupo {

infoPerApur}). Remuneração de períodos anteriores (grupo {infoPerAnt}).

Slide33

Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Em {

infoPerApur

} e {infoPerAnt} há informação: do estabelecimento no qual houve a efetiva prestação dos serviços; da lotação tributária do trabalhador – informação sensível para cálculo da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) (somente S-1200).

Slide34

Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Grupo {

itensRemun

} – Rubricas que compõem a remuneração do trabalhador: O código das rubricas e o(s) identificador(es) da tabela de rubricas utilizados devem constar no evento S-1010. No S-1010, as rubricas devem estar referenciadas com a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.

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Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Integração entre Eventos

Eventos remuneratórios

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Havendo verbas de desconto do trabalhador relativas a coparticipação em planos de saúde empresariais, deve-se informar adicionalmente os dados da operadora e dos valores relativos aos dependentes do trabalhador (grupo {

infoSaudeColet}).

Deve-se informar também se a remuneração devida ao trabalhador se refere a trabalho executado em ambientes nocivos (grupo {infoAgNocivo

} – somente S-1200).Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Slide37

Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Remuneração de períodos anteriores (grupo {

infoPerAnt}):

Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de legislação específica, acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho, conversão de licença saúde em acidente de trabalho ou verbas devidas após o desligamento.Previsão de acréscimos de outros motivos, específicos para órgãos públicos: decisão administrativa e decisão judicial.

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Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202

Campo {

tpAcConv} –

Tipo de instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores:A - Acordo Coletivo de Trabalho (apenas S-1200);B - Legislação (S-1200 e S-1202);C - Convenção Coletiva de Trabalho (apenas S-1200);D - Sentença normativa (dissídio) (apenas S-1200);E - Conversão de licença saúde em acidente de trabalho (apenas S-1200);F - Outras verbas devidas após o desligamento (S-1200 e S-1202);

G - Decisão administrativa

(S-1200 e S-1202);H - Decisão judicial (S-1200 e S-1202).

Slide39

Outros eventos remuneratórios – S-2299 e S-2399

Também integram a folha de pagamento (em sentido amplo), pois neles pode ser informada remuneração.

S-2299: desligamento de empregado/servidor.

S-2399: término de TSVE. Com relação às informações de remuneração, estrutura similar aos eventos S-1200/S-1202.

Slide40

Compatibilidade dos eventos remuneratórios com S-1210

Nos eventos remuneratórios (S-1200/S-1202/S-2299/S-2399) deve ser criado um demonstrativo para cada pagamento previsto (com identificador único):

Em cada demonstrativo detalham-se as verbas devidas, tanto de remunerações do período de apuração como de períodos anteriores (exceto descontos relativos a IRRF e pensão alimentícia);

No evento de pagamento (S-1210) cria-se uma referência ao demonstrativo que está sendo pago.

Slide41

Regime de Competência X Regime de Caixa

Valor devido X valor pago:

Valor devido: é o valor apurado em folha de pagamento, que representa o que deve ser pago ao trabalhador – regime de competência.

Valor pago: é a liquidação financeira do valor devido (apurado em folha de pagamento) – regime de caixa.O eSocial trata ambos os regimes de forma integrada:Eventos remuneratórios: regime de competência.Evento de pagamento: regime de caixa.

Slide42

Regime de competência

Regime de caixa

IRRF

FGTS e CP

Regime de Competência X Regime de Caixa

Slide43

Características:

Um arquivo por trabalhador (CPF), com todos os pagamentos realizados no mês;

A retificação é pontual, ou seja, retificando-se um arquivo de pagamento e havendo outros arquivos com informações de pagamento

para outros trabalhadores, estes permanecem válidos.Evento de pagamento – S-1210

Slide44

Evento de pagamento – S-1210

Informações do pagamento:

Dedução da base de IRRF relativo a dependentes; Data de pagamento; Tipo de pagamento: [1]: Remuneração RGPS (S-1200); [2]: Desligamento empregado/servidor (S-2299); [3]: Término TSVE (S-2399); [5]: Remuneração RPPS (S-1202); [6]: Benefícios previdenciários (S-1207);

[7]: Antecipação de férias;

[9]: Competências anteriores ao início de obrigatoriedade.

Slide45

Evento de pagamento – S-1210

Informações do pagamento relativo a eventos remuneratórios:

Competência da folha (S-1200 ou S-1202);

Número do recibo do arquivo (S-2299 ou S-2399); Identificador do demonstrativo (campo {ideDmDev}); Indicativo de pagamento total ou parcial (campo {indPgtoTt}); Valor líquido recebido pelo trabalhador (campo {vrLiq}).

Engloba S-1200/S-1202/S-2299/S-2399 e S-1210.

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Evento de pagamento – S-1210

Pagamento total ou parcial:

Total: o pagamento é efetuado de acordo com o previsto no demonstrativo que lhe deu origem.

Descontos referentes a IRRF e pensão alimentícia. Beneficiários de pensão alimentícia. Parcial: o pagamento é efetuado em valor inferior ao previsto no demonstrativo que lhe deu origem. Todas as rubricas referentes ao pagamento parcial (inclusive descontos referentes a IRRF e pensão alimentícia).

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Evento de pagamento – S-1210

Cálculos do IRRF

:

A responsabilidade de efetuar os cálculos do IRRF é da fonte pagadora. As regras para retenções do IRRF são estabelecidas no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet.

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Exemplos – S-1202 e S-1210

1) Remuneração de 05/2019.

Servidor recebeu metade do salário em 31/05/2019 e a outra metade em 15/06/2019.

Servidor não possui dependentes e não é obrigado a pagar pensão alimentícia.2) Remuneração de 06/2019. Servidor recebeu integralmente o salário em 28/06/2019.

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S-1202 e S-1210 – 05/2019

Slide50

S-1202 e S-1210 – 06/2019

Slide51

Obrigado!

fernando.lisboa@mte.gov.br

Ministério do

Trabalho