Ana Djéssika Vidal Residente de Gestão Hospitalar Economia residecoadmhuufjfedubr CONCEPÇÃO DO SUS O marco histórico para o surgimento do SUS foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde ID: 742812
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Slide1
Sistema ÚNICO DE SAÚDE
Ana Djéssika Vidal
Residente de Gestão Hospitalar – Economia
residecoadm.hu@ufjf.edu.brSlide2
CONCEPÇÃO DO SUSSlide3
O
marco histórico para o surgimento do SUS foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde
, realizada em 1986, no período da Nova República.
Marca
o momento em que
as mudanças
ganham contornos claros, ao
ampliar os
atores envolvidos
e explicitar em seu relatório as
diretrizes para a
reorganização do sistema de saúde.
As
plenárias da 8ª CNS contaram com a participação efetiva de quase todas as instituições que atuavam no setor, assim como daquelas representativas da sociedade civil, dos grupos profissionais e dos partidos políticos.
Slide4
Constatou-se
que o
modelo de organização do setor público de saúde existente era anárquico, pouco eficiente e eficaz
, fato que se instaurou por acontecimentos que deram origem a um sistema em que predominava os interesses de empresários da área médico-hospitalar
.
As
desigualdades
sociais e regionais
existentes na época atuavam como fatores que limitavam o pleno desenvolvimento de um nível satisfatório de saúde e de uma organização de serviços socialmente adequada
.
Os governos anteriores haviam
priorizado outros setores
, que não o da saúde.
A política de saúde vigente atendia a
interesses não coincidentes com os dos usuários dos serviços
, sendo influenciada pela ação de grupos dedicados à mercantilização da saúde.
O modelo assistencial se configurava como excludente, discriminatório e centralizador.
O setor de medicamentos e equipamentos era controlado pelas multinacionais.Slide5
Os
temas da conferência
eram compostos pelos itens
saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento do setor.
Os
principais pontos discutidos foram:
Saúde como direito de todos e dever do Estado, estando inscrita entre os direitos fundamentais do ser humano;
Equidade e integralidade das ações de saúde;
Separação da Saúde da Previdência;
Sistema público com comando único;
Conceito abrangente de saúde, levando em conta condições de habitação, alimentação,
renda, meio
ambiente, trabalho, transporte, educação, emprego, lazer, liberdade, acesso a posse de terra e aos serviços de saúde;
Política de financiamento do setor saúde
.Slide6
Como
resultado dos debates, o relatório da 8ª conferência estabeleceu que a mesma deveria resultar na criação de um Sistema Único de Saúde que efetivamente
representasse
a construção de um novo arcabouço institucional, separando totalmente saúde de previdência, através de uma ampla Reforma
Sanitária.
Para assegurar o direito à saúde de toda população brasileira era imprescindível:
Garantir uma Assembleia Nacional Constituinte livre, soberana, democrática, popular e exclusiva;
Assegurar na Constituição, a todas as pessoas, condições fundamentais de uma existência digna;
Implantar uma reforma agrária que respondesse às reais necessidades e aspirações dos trabalhadores rurais;
Estimular a participação da sociedade organizada nos núcleos decisórios, nos vários níveis;
Fortalecer Estados e Municípios, através de uma ampla reforma fiscal e tributária;
Estabelecer compromissos orçamentários ao nível de União, estados e municípios para o adequado financiamento das ações de saúde.Slide7
Em 1987 foi instalada uma Assembleia Nacional Constituinte com o objetivo de elaborar a nova constituição brasileira. Nesse ano, enquanto a estrutura jurídica do Sistema Único de Saúde era elaborada no processo constituinte, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) foi implementado, representando certo avanço no sentido que possibilitou:
A formação dos conselhos estaduais e municipais de saúde;
A
desconcentração de recursos e poder da esfera federal para a estadual;
E
o aumento, mesmo que insuficiente, da cobertura de serviços de saúde para a população.Slide8
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Slide9
Em outubro
1988
, foi promulgada a
Constituição Federal
, que
aprovava a criação do SUS
incorporado das propostas das emendas populares do movimento Reforma Sanitária, acompanhadas da participação dos seguimentos interessados.
A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194:
“A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social”.
O direito da saúde a todos os cidadãos vem expresso no Art. 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.Slide10
Outros artigos ainda dispõem:
Art. 198 → “As ações e serviços públicos dessaúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade”.
Art. 200 → “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
Controlar e fiscalizar
procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e
participar da produção
de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Executar as
ações de vigilância sanitária e epidemiológica
, bem como as de saúde do trabalhador;
Ordenar a
formação de recursos humanos na área da saúde
;
Participar da formulação da política e da execução das
ações de saneamento básico
;
Incrementar em sua área de atuação o
desenvolvimento científico e tecnológico
;
Fiscalizar e inspecionar alimentos
, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
;
Colaborar na
proteção do meio ambiente
, nele compreendido o do trabalho.”Slide11
Com
a
promulgação da nova Constituição Federal
, completa-se
o
processo
de retorno do país ao regime democrático
. No contexto de busca de
implantação de
um estado de bem-estar social, a nova carta constitucional transformava a saúde
em direito
de cidadania e dava origem ao processo de criação de um sistema público,
universal e
descentralizado de saúde. Transformava-se, então, profundamente a organização da
saúde pública
no Brasil. Velhos problemas, como a tradicional duplicidade que envolvia a
separação do
sistema entre saúde pública e previdenciária, passaram a ser estruturalmente
enfrentados. Outros
, como a possibilidade de financiamento de um sistema de corte universal,
ainda representavam
dificuldades que
pareciam insuperáveis.
Porém, a
criação do SUS se deu em um período em que o Brasil se encontrava em grande instabilidade econômica
, altas taxas de inflação e influências de conjuntura internacional neoliberal que, juntamente com o recuo dos movimentos sociais, traz sérias dificuldades para a sua regulamentação e implementação de seus princípios e diretrizes. Além disso, havia a descrença popular em relação ao Estado. Slide12
LEI FEDERAL 8080/90Slide13
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Art. 2º → “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§1º
- O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de
políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos
no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário
às
ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação
.”
Art.
4º → “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos
e instituições
públicas
federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das
fundações
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS
.
§2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter
complementar.”Slide14
Art. 5º → “Dos objetivos do SUS:
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social;
A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.”
Art. 6º → “Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:
A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral.”Slide15
Art. 7º →
“As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados
que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de
acordo
com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo
ainda
aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das
ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso
em
todos os níveis de complexidade do sistema;
III
- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie
;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua
utilização
pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos
e a orientação programática
;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo
:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde
;”Slide16
UNIVERSALIDADE
Reconhecimento da
saúde como um direito fundamental do ser humano
, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à saúde em todos os níveis de complexidade.
Para isso, é preciso eliminar
barreiras jurídicas, econômicas, culturais e sociais que se interpõem entre
a população
e os
serviços.Slide17
EQUIDADE
Diz
respeito à necessidade de se
“tratar desigualmente os desiguais” de modo a
se alcançar
a igualdade de oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento
pessoal e
social entre os membros de uma dada sociedade
.
Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas
.
Em saúde, especificamente, as desigualdades sociais se apresentam como
desigualdades diante do adoecer e do morrer, reconhecendo-se a
possibilidade de redução dessas desigualdades, de modo a garantir condições de vida e saúde mais
iguais para todos. Slide18
INTEGRALIDADE
Considera
as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a
integração de
ações
de:
Promoção da saúde;
Prevenção/Proteção de riscos e agravos;
Recuperação/Tratamento a doentes.Slide19
DESCENTRALIZAÇÃO
Implica
na
transferência de
poder de
decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS) para os estados (SES)
e municípios (
SMS
).
Esta transferência ocorre a partir da redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político-administrativa
do sistema de saúde em seu respectivo território (nacional,
estadual, municipal), coma transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos e materiais
para o controle das instâncias governamentais correspondentes.Slide20
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
Os
serviços devem ser organizados em níveis de
complexidade
tecnológica crescente, dispostos
numa área
geográfica delimitada e com a definição da
população
a ser atendida.
Isto implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma determinada
população
todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia
disponível
, possibilitando um ótimo grau de resolubilidade (solução de seus problemas
).
Regionalização: constituição de regiões
de saúde
considerando as características semelhantes, e também considerando a rede de atenção à saúde
,
características populacionais, situação de saúde
,
indicadores
e outros fatores
objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.
Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.Slide21
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
É
a
garantia constitucional de que a população, através
de
suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do
controle
da sua execução, em todos os níveis
, desde o federal até o local
.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.
Além do dever das
instituições
oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a população se
posicione
sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.Slide22
COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
Quando
por
insuficiência
do setor público, for necessário a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob
três
condições:
A celebração
de contrato, conforme as normas de direito público, ou seja, interesse público
prevalecendo
sobre o particular;
A instituição
privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS.
Prevalecem
, assim, os
princípios, como
se o serviço privado fosse
público
, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste;
A integração
dos serviços privados deverá
se dar
na mesma lógica organizativa do SUS, em
termos
de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em
cada
região, deverá estar
claramente estabelecido
, considerando-se os serviços públicos e privados
contratados
, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar
.
Dentre
os serviços privados, devem ter preferência os serviços
sem fins lucrativos ou filantrópicos, para depois contratar o serviço privado de fato.Slide23
LEI FEDERAL 8142/90Slide24
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (
SUS
) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
e dá outras providências
.
Cada esfera de governo deve contar com instâncias colegiadas com participação da comunidade:
Conselho
de
Saúde é o
órgão que vai fiscalizar a
implementação e utilização dos recursos de forma geral;
Conferências de Saúde é responsável pela formulação de novas propostas para o Sistema Único
de Saúde, que acontece a cada 4 anos.
Essa lei também trata a questão
do financiamento do
Sistema Único de Saúde. Diz respeito à transferência regular
e automática de recursos do Governo Federal para
Estados
e Municípios e Distrito Federal.Slide25
PACTO PELA SAÚDE 2006Slide26
Nova proposta de organização do sistema, de uma gestão compartilhada e solidária considerando as diferenças regionais, a organização de regiões sanitárias, de modo a garantir um atendimento
integral de qualidade ao
indivíduo
. Ele promove também mecanismos de cogestão e planejamento regional, fortalece o controle social, e vem com uma proposta de cooperação técnica entre os gestores.
Possui três dimensões:
Pacto pela vida diz respeito ao compromisso da prioridade do pacto com a saúde da população;
Pacto
em defesa do SUS
com o seu fortalecimento, principalmente pelo
controle social e a garantia de recursos financeiros.
Pacto de gestão do SUS define responsabilidades sanitárias para os gestores criando novos espaços de cogestão
. Slide27
DECRETO 7.508 DE 28 DE JUNHO DE 2011Slide28
Regulamenta a Lei 8.080 de 1990, traz novos termos e também resgata alguns já existentes, dando a eles novas definições.
O
decreto dispõe sobre:
Região
de
saúde;
Contrato
organizativo de ação
pública;
Portas
de entrada;
Comissões
Intergestores
;
Mapa
da saúde;
Rede
de atenção à saúde;
Serviços
especiais de acesso aberto;
Protocolo
clínico e diretriz terapêutica;
Relação
nacional de ações e serviços de
saúde -
RENASES
;
Relação
Nacional de Medicamentos
Essenciais -
RENAME.Slide29
POR QUE SISTEMA ÚNICO
?
Porque ele segue a
mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território
nacional
, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo federal, estadual e
municipal
. Assim, o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um
sistema
que significa um
c
onjunto
de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum
. Esses elementos
integrantes
do sistema,
referem-se ao
mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e r
ecuperação da
saúde.Slide30
AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios.
São Paulo:
Martinari
, 2011
.
MINISTÉRIO
DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986
.
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ABC do SUS: doutrinas e princípios.
Brasília.
1990.
PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz
Antonio
. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde: notas sobre contextos e autores.
História, Ciências, Saúde-Manguinhos
, v. 21, n. 1, p. 15-36, 2014
.
TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde.
Texto de apoio elaborado para subsidiar o debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia
, 2011
.
Referências