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Sistema ÚNICO DE SAÚDE - PPT Presentation

Ana Djéssika Vidal Residente de Gestão Hospitalar Economia residecoadmhuufjfedubr CONCEPÇÃO DO SUS O marco histórico para o surgimento do SUS foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde ID: 742812

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Presentation Transcript

Slide1

Sistema ÚNICO DE SAÚDE

Ana Djéssika Vidal

Residente de Gestão Hospitalar – Economia

residecoadm.hu@ufjf.edu.brSlide2

CONCEPÇÃO DO SUSSlide3

O

marco histórico para o surgimento do SUS foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde

, realizada em 1986, no período da Nova República.

Marca

o momento em que

as mudanças

ganham contornos claros, ao

ampliar os

atores envolvidos

e explicitar em seu relatório as

diretrizes para a

reorganização do sistema de saúde.

As

plenárias da 8ª CNS contaram com a participação efetiva de quase todas as instituições que atuavam no setor, assim como daquelas representativas da sociedade civil, dos grupos profissionais e dos partidos políticos.

Slide4

Constatou-se

que o

modelo de organização do setor público de saúde existente era anárquico, pouco eficiente e eficaz

, fato que se instaurou por acontecimentos que deram origem a um sistema em que predominava os interesses de empresários da área médico-hospitalar

.

As

desigualdades

sociais e regionais

existentes na época atuavam como fatores que limitavam o pleno desenvolvimento de um nível satisfatório de saúde e de uma organização de serviços socialmente adequada

.

Os governos anteriores haviam

priorizado outros setores

, que não o da saúde.

A política de saúde vigente atendia a

interesses não coincidentes com os dos usuários dos serviços

, sendo influenciada pela ação de grupos dedicados à mercantilização da saúde.

O modelo assistencial se configurava como excludente, discriminatório e centralizador.

O setor de medicamentos e equipamentos era controlado pelas multinacionais.Slide5

Os

temas da conferência

eram compostos pelos itens

saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento do setor.

Os

principais pontos discutidos foram:

Saúde como direito de todos e dever do Estado, estando inscrita entre os direitos fundamentais do ser humano;

Equidade e integralidade das ações de saúde;

Separação da Saúde da Previdência;

Sistema público com comando único;

Conceito abrangente de saúde, levando em conta condições de habitação, alimentação,

renda, meio

ambiente, trabalho, transporte, educação, emprego, lazer, liberdade, acesso a posse de terra e aos serviços de saúde;

Política de financiamento do setor saúde

.Slide6

Como

resultado dos debates, o relatório da 8ª conferência estabeleceu que a mesma deveria resultar na criação de um Sistema Único de Saúde que efetivamente

representasse

a construção de um novo arcabouço institucional, separando totalmente saúde de previdência, através de uma ampla Reforma

Sanitária.

Para assegurar o direito à saúde de toda população brasileira era imprescindível:

Garantir uma Assembleia Nacional Constituinte livre, soberana, democrática, popular e exclusiva;

Assegurar na Constituição, a todas as pessoas, condições fundamentais de uma existência digna;

Implantar uma reforma agrária que respondesse às reais necessidades e aspirações dos trabalhadores rurais;

Estimular a participação da sociedade organizada nos núcleos decisórios, nos vários níveis;

Fortalecer Estados e Municípios, através de uma ampla reforma fiscal e tributária;

Estabelecer compromissos orçamentários ao nível de União, estados e municípios para o adequado financiamento das ações de saúde.Slide7

Em 1987 foi instalada uma Assembleia Nacional Constituinte com o objetivo de elaborar a nova constituição brasileira. Nesse ano, enquanto a estrutura jurídica do Sistema Único de Saúde era elaborada no processo constituinte, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) foi implementado, representando certo avanço no sentido que possibilitou:

A formação dos conselhos estaduais e municipais de saúde;

A

desconcentração de recursos e poder da esfera federal para a estadual;

E

o aumento, mesmo que insuficiente, da cobertura de serviços de saúde para a população.Slide8

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Slide9

Em outubro

1988

, foi promulgada a

Constituição Federal

, que

aprovava a criação do SUS

incorporado das propostas das emendas populares do movimento Reforma Sanitária, acompanhadas da participação dos seguimentos interessados.

A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194:

“A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social”.

O direito da saúde a todos os cidadãos vem expresso no Art. 196:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.Slide10

Outros artigos ainda dispõem:

Art. 198 → “As ações e serviços públicos dessaúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade”.

Art. 200 → “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

Controlar e fiscalizar

procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e

participar da produção

de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

Executar as

ações de vigilância sanitária e epidemiológica

, bem como as de saúde do trabalhador;

Ordenar a

formação de recursos humanos na área da saúde

;

Participar da formulação da política e da execução das

ações de saneamento básico

;

Incrementar em sua área de atuação o

desenvolvimento científico e tecnológico

;

Fiscalizar e inspecionar alimentos

, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e

produtos psicoativos, tóxicos e radioativos

;

Colaborar na

proteção do meio ambiente

, nele compreendido o do trabalho.”Slide11

Com

a

promulgação da nova Constituição Federal

, completa-se

o

processo

de retorno do país ao regime democrático

. No contexto de busca de

implantação de

um estado de bem-estar social, a nova carta constitucional transformava a saúde

em direito

de cidadania e dava origem ao processo de criação de um sistema público,

universal e

descentralizado de saúde. Transformava-se, então, profundamente a organização da

saúde pública

no Brasil. Velhos problemas, como a tradicional duplicidade que envolvia a

separação do

sistema entre saúde pública e previdenciária, passaram a ser estruturalmente

enfrentados. Outros

, como a possibilidade de financiamento de um sistema de corte universal,

ainda representavam

dificuldades que

pareciam insuperáveis.

Porém, a

criação do SUS se deu em um período em que o Brasil se encontrava em grande instabilidade econômica

, altas taxas de inflação e influências de conjuntura internacional neoliberal que, juntamente com o recuo dos movimentos sociais, traz sérias dificuldades para a sua regulamentação e implementação de seus princípios e diretrizes. Além disso, havia a descrença popular em relação ao Estado. Slide12

LEI FEDERAL 8080/90Slide13

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Art. 2º → “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§1º

- O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de

políticas

econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros

agravos

no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário

às

ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação

.”

Art.

4º → “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por

órgãos

e instituições

públicas

federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das

fundações

mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS

.

§2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter

complementar.”Slide14

Art. 5º → “Dos objetivos do SUS:

A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social;

A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.”

Art. 6º → “Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:

A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral.”Slide15

Art. 7º →

“As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou

conveniados

que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de

acordo

com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo

ainda

aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das

ações

e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso

em

todos os níveis de complexidade do sistema;

III

- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer

espécie

;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua

utilização

pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de

recursos

e a orientação programática

;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de

governo

:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde

;”Slide16

UNIVERSALIDADE

Reconhecimento da

saúde como um direito fundamental do ser humano

, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à saúde em todos os níveis de complexidade.

Para isso, é preciso eliminar

barreiras jurídicas, econômicas, culturais e sociais que se interpõem entre

a população

e os

serviços.Slide17

EQUIDADE

Diz

respeito à necessidade de se

“tratar desigualmente os desiguais” de modo a

se alcançar

a igualdade de oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento

pessoal e

social entre os membros de uma dada sociedade

.

Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas

.

Em saúde, especificamente, as desigualdades sociais se apresentam como

desigualdades diante do adoecer e do morrer, reconhecendo-se a

possibilidade de redução dessas desigualdades, de modo a garantir condições de vida e saúde mais

iguais para todos. Slide18

INTEGRALIDADE

Considera

as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a

integração de

ações

de:

Promoção da saúde;

Prevenção/Proteção de riscos e agravos;

Recuperação/Tratamento a doentes.Slide19

DESCENTRALIZAÇÃO

Implica

na

transferência de

poder de

decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS) para os estados (SES)

e municípios (

SMS

).

Esta transferência ocorre a partir da redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político-administrativa

do sistema de saúde em seu respectivo território (nacional,

estadual, municipal), coma transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos e materiais

para o controle das instâncias governamentais correspondentes.Slide20

REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO

Os

serviços devem ser organizados em níveis de

complexidade

tecnológica crescente, dispostos

numa área

geográfica delimitada e com a definição da

população

a ser atendida.

Isto implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma determinada

população

todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia

disponível

, possibilitando um ótimo grau de resolubilidade (solução de seus problemas

).

Regionalização: constituição de regiões

de saúde

considerando as características semelhantes, e também considerando a rede de atenção à saúde

,

características populacionais, situação de saúde

,

indicadores

e outros fatores

objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.

Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.Slide21

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

É

a

garantia constitucional de que a população, através

de

suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do

controle

da sua execução, em todos os níveis

, desde o federal até o local

.

Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.

Além do dever das

instituições

oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a população se

posicione

sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.Slide22

COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO

Quando

por

insuficiência

do setor público, for necessário a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob

três

condições:

A celebração

de contrato, conforme as normas de direito público, ou seja, interesse público

prevalecendo

sobre o particular;

A instituição

privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS.

Prevalecem

, assim, os

princípios, como

se o serviço privado fosse

público

, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste;

A integração

dos serviços privados deverá

se dar

na mesma lógica organizativa do SUS, em

termos

de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em

cada

região, deverá estar

claramente estabelecido

, considerando-se os serviços públicos e privados

contratados

, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar

.

Dentre

os serviços privados, devem ter preferência os serviços

sem fins lucrativos ou filantrópicos, para depois contratar o serviço privado de fato.Slide23

LEI FEDERAL 8142/90Slide24

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (

SUS

) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde

e dá outras providências

.

Cada esfera de governo deve contar com instâncias colegiadas com participação da comunidade:

Conselho

de

Saúde é o

órgão que vai fiscalizar a

implementação e utilização dos recursos de forma geral;

Conferências de Saúde é responsável pela formulação de novas propostas para o Sistema Único

de Saúde, que acontece a cada 4 anos.

Essa lei também trata a questão

do financiamento do

Sistema Único de Saúde. Diz respeito à transferência regular

e automática de recursos do Governo Federal para

Estados

e Municípios e Distrito Federal.Slide25

PACTO PELA SAÚDE 2006Slide26

Nova proposta de organização do sistema, de uma gestão compartilhada e solidária considerando as diferenças regionais, a organização de regiões sanitárias, de modo a garantir um atendimento

integral de qualidade ao

indivíduo

. Ele promove também mecanismos de cogestão e planejamento regional, fortalece o controle social, e vem com uma proposta de cooperação técnica entre os gestores.

Possui três dimensões:

Pacto pela vida diz respeito ao compromisso da prioridade do pacto com a saúde da população;

Pacto

em defesa do SUS

com o seu fortalecimento, principalmente pelo

controle social e a garantia de recursos financeiros.

Pacto de gestão do SUS define responsabilidades sanitárias para os gestores criando novos espaços de cogestão

. Slide27

DECRETO 7.508 DE 28 DE JUNHO DE 2011Slide28

Regulamenta a Lei 8.080 de 1990, traz novos termos e também resgata alguns já existentes, dando a eles novas definições.

O

decreto dispõe sobre:

Região

de

saúde;

Contrato

organizativo de ação

pública;

Portas

de entrada;

Comissões

Intergestores

;

Mapa

da saúde;

Rede

de atenção à saúde;

Serviços

especiais de acesso aberto;

Protocolo

clínico e diretriz terapêutica;

Relação

nacional de ações e serviços de

saúde -

RENASES

;

Relação

Nacional de Medicamentos

Essenciais -

RENAME.Slide29

POR QUE SISTEMA ÚNICO

?

Porque ele segue a

mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território

nacional

, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo federal, estadual e

municipal

. Assim, o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um

sistema

que significa um

c

onjunto

de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum

. Esses elementos

integrantes

do sistema,

referem-se ao

mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e r

ecuperação da

saúde.Slide30

AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. 

São Paulo:

Martinari

, 2011

.

MINISTÉRIO

DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986

.

MINISTÉRIO DA SAÚDE.

ABC do SUS: doutrinas e princípios.

Brasília.

1990.

PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz

Antonio

. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde: notas sobre contextos e autores. 

História, Ciências, Saúde-Manguinhos

, v. 21, n. 1, p. 15-36, 2014

.

TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. 

Texto de apoio elaborado para subsidiar o debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia

, 2011

.

Referências