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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE - PowerPoint Presentation

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE - PPT Presentation

III COLEGIADO DE GERENTES DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Conteúdo Conceito Básico Empenho da Despesa Objetivo Permitir aos servidores acesso ao conhecimento teórico necessário para o desenvolvimento profissional de forma a garantir a eficácia e a transparência na realização das f ID: 812266

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Presentation Transcript

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

III COLEGIADO DE GERENTES DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA

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Conteúdo:

Conceito Básico; Empenho da Despesa.Objetivo:

Permitir aos servidores acesso ao conhecimento teórico necessário para o desenvolvimento profissional, de forma a garantir a eficácia e a transparência na realização das funções que lhe são atribuídas.

Público alvo: Gerentes de Controle Interno e Ouvidoria e demais servidores públicos municipais das unidades orçamentárias.

Empenho

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Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e

contrôle

dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

LEI N

o

 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º

Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e

contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

Empenho

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TÍTULO I

Lei de Orçamento CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 2°

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma

a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo,

obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.Empenho

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TÍTULO VI

Da Execução do Orçamento

CAPÍTULO I

Da Programação da DespesaArt. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Empenho

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TÍTULO VI

Da Execução do Orçamento

CAPÍTULO I

Da Programação da DespesaArt. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

b)

manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Empenho

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TÍTULO VI

Da Execução do Orçamento

CAPÍTULO I

Da Programação da DespesaArt. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra orçamentárias.Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária

Empenho

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CAPÍTULO III

Da Despesa

Art. 58.

O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.         

Empenho

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Os

empenhos podem ser classificados em: - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e

previamente

determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de

água e energia elétrica,

aquisição

de combustíveis e lubrificantes e outros;

e

 

- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valordeterminado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

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CAPÍTULO III

Da

Despesa

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.       (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

§

Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

§

As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.       (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.          (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

Empenho

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CAPÍTULO III

Da DespesaArt. 60.

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§

É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 

Empenho

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Quadro

Resumo

Empenho

Tipo

Modalidade

Valor

Obras e Serviços de Engenharia

Convite

Acima de R$15.000,00

Até R$ 150.000,00

Tomada de PreçosAcima de R$ 150.000,00Até R$ 1.500.000,00ConcorrênciaAcima de R$ 1.500.000,00

Compras e outros serviços

Convite

Acima de R$ 8.000,00

Até R$80.000,00

Tomada de Preços

Acima de R$ 80.000,00

Até 650.000,00

Concorrência

Acima de R$ 650.000,00

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Empenho

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Empenho

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Empenho

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Questões essências que devem ser observadas no empenho:

Qual a modalidade de empenho (tipo) que foi utilizada;

O empenho é prévio em relação a despesa;

O valor do empenho está de acordo com a modalidade de licitação realizada;Então vejamos o check

list do Empenho.

Empenho

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA CONTROLE

Aderilto Antônio Pasetto DIRETOR GERALJobel Silva Furtado Filho EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVELAndréa

da Silva Pires

Berenice Vieira FerrariLeonadro GesserMatheus Nunes GusinskyRoberta Santos de SouzaSandro José da Silva COLABORAÇÃOCarlos Eduardo Meireles Neto RamosChayanne Caetano MenezesJoão Otávio CaminhaNerivaldo Gentil Duarte