DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO SETORIAIS REGIONAIS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL ID: 576576
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FOLHA DE
PAGAMENTO
SETORIAIS REGIONAISSlide2
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Migração para o novo sistema informatizado de recursos humanos
SIRH SIGRH
Previsão para as SDRs: Outubro/2014Slide3
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O processamento da folha de pagamento, segundo a Instrução Normativa nº 001/2014 GGG, de 28 de janeiro de 2014 se dará por meio das seguintes etapas:
I – abertura;II – prévia;
III - fechamento parcial;
IV - fechamento definitivo.Slide4
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O cronograma, abaixo relacionado, para o para o processamento da folha de pagamento do ano de 2014, está previsto no art. 2º da IN nº 001/2014
.
Mês
Abertura
Prévia
Fechamento Parcial
Fechamento Definitivo
Janeiro
6
10
16
20
Fevereiro
6
12
18
20
Março
6
12
18
20
Abril
4
11
16
22
Maio
6
13
19
21
Junho
6
11
16
18
Julho
7
11
17
21
Agosto
6
12
18
20
Setembro
5
11
17
19
Outubro
6
10
17
21
Novembro
7
12
17
19
Dezembro
1
5
10
12Slide5
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Prazo para inclusão na folha:
Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que encaminham arquivos para inclusão nos Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14 horas.Slide6
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Art. 4º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que necessitarem de inclusão de dados referente às nomeações e/ou designações para cargo ou função pública deverão encaminhar os cadastros funcionais por meio de processo administrativo ou pelo e-mail:
geimpcadastro@sea.sc.gov.br
, impreterivelmente até às 14:00 horas do dia da Prévia.Slide7
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Art. 5º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo Gestão de Pessoas, que realizarem inclusões que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, especialmente os valores de pagamento retroativo, deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatórios com as justificativas de inclusões para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA (geref@sea.sc.gov.br), com cópia para a Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF (gapes@sef.sc.gov.br), com antecedência de 2 (dois) dias úteis daquele previsto para o Fechamento Parcial.Slide8
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§ 1º. As inclusões posteriores ao envio dos relatórios previstos no caput deste artigo, que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, em qualquer código de provento, deverão ser justificadas, impreterivelmente, até as 14:00 horas do dia fixado para o Fechamento Parcial da folha, para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA com cópia para a Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF.Slide9
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Art
. 10 O processamento da folha está condicionado ao encaminhamento pelo Órgão ou Entidade do formulário “Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de Remuneração Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas do dia do
Fechamento Definitivo
da folha.Slide10
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Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF
Grupo: Folha de PagamentoSlide11
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOALRestrição: Impropriedade
no envio Relatório de Justificativas da folha de pagamento
Registrar os casos em que o Relatório de Justificativas não foi encaminhado à
GEREF/SEA, com cópia para a GAPES/SEF ou o foi fora do prazo previsto no artigo
5º
da Resolução
001/2014
do Grupo Gestor de Governo quando da ocorrência de variação da folha.Slide12
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOALRestrição: Ausência
de segregação de funções nas fases operacionais de
processamento
da folhaRegistrar os casos em que o mesmo servidor realiza procedimentos de cálculo, revisão
e
implementação de valores na folha de pagamento.Slide14
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOALRestrição: Ausência
de conferência da prévia da
folha
Registrar a ausência de emissão e remessa do formulário Conferência da Prévia – MCP 031 à GEREF/DGDP/SEA, até às 16:00 h do dia posterior ao processamento da prévia, conforme previsto no artigo 10 da Resolução
001/2014
do Grupo Gestor de Governo.Slide16
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ADMISSÃO DE SERVIDORESSlide18
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Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF
Grupo: Admissão de servidores efetivos/temporáriosSlide19
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Restrição: Nomeação/admissão de candidato aprovado sem a observância da ordem de classificação
Registrar os casos de nomeação/admissão de candidato aprovado sem a observância da ordem de classificação, conforme edital de homologação do resultado concurso/processo seletivo, sem justificativa fundamentada da autoridade competente.
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Restrição: Ausência
de documento exigido para
posse/admissãoRegistrar a ausência de algum documento previsto no anexo VI da IN TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado.
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Restrição: Ausência
de processo seletivo para contratação de
ACT’s
Registrar os casos de servidores admitidos em caráter temporário que não tenham sido submetidos à processos seletivo, em descumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 260/2004.Slide24
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOALLei Complementar 260/2004
Art. 3
º
O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei Complementar será feito mediante processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do art. 2
º
desta Lei Complementar, prescindirá de processo seletivo. (Situação emergência/calamidade pública e combate a surtos endêmicos, pragas, doenças, etc...)Slide25
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Restrição: Servidor
ACT desempenhando função diversa daquela para a qual foi
contratadoRegistrar os casos em que o servidor admitido em caráter temporário esteja desempenhando função diversa daquela para a qual foi contratado, em descumprimento ao disposto no artigo 8º, I da Lei Complementar 260/2004.Slide27
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Lei Complementar 260/2004
Art. 8
º
O pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Slide28
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Clóvis Coelho Machado
Gerência de Auditoria de Pessoal
Diretoria de Auditoria Geral
gapes@sef.sc.gov.br
Fone: 3665-1698