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Aspectos legais associados à propriedade da terra:                       Indefinição Aspectos legais associados à propriedade da terra:                       Indefinição

Aspectos legais associados à propriedade da terra: Indefinição - PowerPoint Presentation

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Aspectos legais associados à propriedade da terra: Indefinição - PPT Presentation

propriedade Ana Paula S Bueno Bastiaan P Reydon Glaciele Leardine Moreira Historicamente o Brasil criou cadastro de terras e registro de imóveis com base em descrições precárias da propriedade ID: 805489

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Presentation Transcript

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Aspectos legais associados à propriedade da terra: Indefinição jurídica da propriedadeAna Paula S. BuenoBastiaan P. ReydonGlaciele Leardine Moreira

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Historicamente o Brasil criou cadastro de terras e registro de imóveis com base em descrições precárias da propriedade criando direitos inseguros e impossibilitando que a administração pública tenha conhecimento do território como um todo para geri-lo e, por fim o resultado é que atualmente o país tem uma débil governança fundiária de terras, se considerados os padrões internacionais.A dinâmica de ocupação territorial brasileira historicamente ocorreu pelo apossamento das terras

, ou seja, os particulares se

apossavam

das terras que originalmente eram do Estado e depois de algum tempo transformavam a posse em propriedade. A posse é um direito fático que existe desde o descobrimento do país, foi sendo convalidada no decorrer do tempo, tornando-se um modo originário de aquisição da propriedade.

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Carta de sesmaria Fonte: Arquivo do Estado de São Paulo – AESP 17/01/1786TranscriçãoCarta de sesmaria passada a Manoel Joaquim Pintode Arruda dos campos baixo declarados Francisco da Cunha e Menezes etc. Faço saber aos que esta minha carta de ses-maria virem que attendendo a me reprezentar Manoel Joaquim Pinto de Arrudada Vila de Ytú que nos Campos de Araraquára, partindo com a sesmaria que pedio o Capitão Carlos Bartholomeu de Arruda, se achão uns campos devolutos de outra banda do Rio Pinhal entre a serra, que rodeya a referida sesmaria e sua mata grossa que fica para a parte do Poente; e que neste meyo sobe a

chapadados

Campos nos

quaes

pude e o Suplicante

tres leguas em quadra com todas as entradas, socides de campos, capoens, restingas, logradouros, e águas, rezervando alagadiços incapazes de cultura, para nelles estabelecer uma Fazenda de criar, e pagar Dizimos a Sua Majestade. Pelo que me pedia, lhe concedesse sesmaria com as contrantaçõens expressadas: e sendo visto oseu requerimento, em que foi ouvida a Câmara da Vila de Ytú etc. I heypor bem dar de sesmaria sesmaria etc ao dono Manuel Joaquim Pinto deArruda tres leguas de campos / na conformidade das [ ] ordensna pasagem chamada Araraquará com as contrantaçoens acima indicadas, sem prejuizo de [terceiro] ou da direito, que alguá pessoatenha delles etc. Pelo que mando ao [Ministro ], e mais pessoas, o queo conhecimento desta pertencer desa posse ao dono Manuel JoaquimPinto de Arruda das referidas tres leguas de campos na formaque pede. E por firmeza de tudo etc. Duas vias. Dada nestacidade de São Paulo. Francisco Pereira Cardozo Bastos a fes aos17 de Janeiro de 1786 // Miguel Carlos Ayres de CarvalhoSecretario do Governo a fes escrever // Francisco da CunhaMenezes//http://www.casadopinhal.com.br/manuscritos/manuscritos/view/8Acessado em 03/08/2016, 10:50hs.

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Registro pAroquial Fonte: Arquivo do Estado de São Paulo data: 1856

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Transcrição

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Matrícula

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A indefinição do que é a propriedade no Brasil causa a incapacidade do Estado de organizar e gerir o território nacional, mesmo tendo uma vasta gama de leis e normas que tratam sobre os direitos de propriedades, sejam elas públicas ou privadas. No decorrer da história as leis não trataram de definir o que seria a propriedade, desde a época colonial deixou de criar um sistema que garantisse o direito de propriedade privilegiando o sistema de posse/apossamento, sem construir um cadastro de terras onde a propriedade estivesse plenamente definida. Por esse motivo o Estado brasileiro não conseguiu, até os dias atuais ter o conhecimento de seu território, muito mesmo de geri-lo de forma eficiente, tendo em vista que não se tem um sistema de administração de terras que integre a informação cadastral da terra aos registros de direitos.

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O cadastro para Napoleão BonaparteA good cadastre will be the best complement of my civil law code to achieve systematic order in the area of real estate property. The plan must be so developed and be made so exact that will permit at any time to define and record the boundaries of land property limits and to prevent the confusion or law suits otherwise arising.The cadastre just by itself could have been regarded as the real beginning of the Empire, for it meant a secure guarantee of land ownership, providing for every citizen certainty of independence. Once the cadastre has been complied …every citizen can for himself control his own affairs, and need not fear arbitrariness of the authorities. (Napoleon I as quoted by HAMPEL, 1978,p.42-43)

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Modelo EstáticoFonte: Hanssen 2002, adaptado

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Modelo DinâmicoFonte: Zevenbergen, 2002

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O sistema de administração de terras para ser eficiente deve incluir o registro dos imóveis (títulos de propriedades com a descrição dos direitos) e o cadastro (descrição, mapeamento, localização da parcela, uso e valor da parcela), devendo esse sistema ser desenhado a partir de quatro características: Definição e clara da parcela (posse ou propriedade); Compilação e administração cuidadosa dos títulos relativos de posse e dos de propriedade;Mecanismos simples para identificar, atualizar e transferir direitos de posse e propriedade; Transparência e acesso às informações registrais e cadastrais.

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Diferenças Registro e Cadastro no Brasil RegistroCadastro

Definição

Cuida do direito constitucional da propriedade privada e os demais direitos ligados ao bem imóvel;

Tem interesse específico de inventariar dados para diferentes fins;

Objetivo

Sua finalidade á constituir um direito legal ao indivíduo;Sua finalidade é política-administrativa para atingir objetivos que melhorem a forma de gerência estatal;MetodologiaRegistra os imóveis qualificados pela existência de um proprietário;Cadastra os imóveis e outras informações associadas a ele havendo ou não direitos incidentes sobre ele; Tipo de direito

Constitui direito real ao proprietário;

Não reconhece direito de propriedade;

Execução

Atribuição do poder judiciário, através dos cartórios de registro de imóveis;

É atribuição do poder executivo através dos órgãos da administração fundiária

Legalidade

Fornece publicidade e legalidade a aquisição do imóvel.

Fornece informações consolidadas do imóvel cadastrado. 

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Definições divergentesÓrgão GestorINCRAINCRA/RFB

RFB

FUNAI

MMA

Denominação do Cadastro

 SNCRCNIR/SIGEFCAFIRCadastro das Terras IndígenasCARDefinição/conceito de imóvel ruralInciso I, do Art. 4º, do Estatuto da Terra: o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;A área objeto da certificação é a que corresponde à matrícula,

A unidade cadastral é o imóvel rural definido na Lei nº 9.393, de 1996, Art. 1º, § 2º: “imóvel rural significa a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

§ 1º, do art. 231, da CF: São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Inciso I, do Art. 4º, do Estatuto da Terras: o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou

agro-industrial

, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

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InconsistênciasPosseIndefinição da propriedadeCadastro incompletoRegistro de direitos sobre propriedades indefinidasEscriturasPossibilidade de registros falsos