de Julho de 2015 Defesa da Concorrência De acordo com o Código de Conduta e em consonância com o estatuto da associação as reuniões são regidas pelas instruções abaixo previamente distribuídas e de pleno conhecimento dos participantes A saber ID: 790259
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Slide1
Reunião
Comitê Jurídico┃21
de
Julho
de
2015
Slide2Defesa da Concorrência
De acordo com o Código de Conduta e em consonância com o estatuto da associação, as reuniões são regidas pelas instruções abaixo, previamente distribuídas e de pleno conhecimento dos participantes. A saber:
As
instruções descritas abaixo deverão ser seguidas por todos os participantes da Plenária e refletem as diretrizes do Código de Conduta da Associação em consonância com os princípios básicos do Direito da Concorrência. Tem como finalidade precípua estabelecer as relações dos participantes associados às reuniões promovidas pela ABRAINC. Consulte o seu advogado, na eventualidade de necessitar ajuda para a compreensão da aplicação de qualquer um destes conceitos.
I
nstruções para a reunião
Você deverá:
Avaliar e atender a agenda preparada para a reunião e consignar a objeção de determinada matéria que não lhe atenda, por escrito, e também em relação a ata da reunião não se seu teor não refletir precisamente as discussões ocorridas durante a mesma.
Compreender os propósitos e a autoridade de cada uma das pessoas com as quais se reúne, em especial, a autoridade do coordenador da reunião específica.
Protestar oralmente contra quaisquer discussões ou atividades, durante a reunião, que você considere como violadoras das leis antitruste; não continue, até que você considere adequado permanecer na reunião. De outra forma, interrompa a reunião e faça constar na ata sua objeção ou retirada.
1
2
3
Slide3Defesa da Concorrência
V
ocê NÃO poderá:
Discutir ou trocar informações que tratem de ou sugiram:
Preços
praticados por sua empresa, alterações ou projeções de preços, remarcações, descontos ou política, provisões, condições de crédito ou dados relativos a atribuição de preços, custos, produção, capacidade, inventários, vendas de forma individualizada e outros dados correlatos;Perspectivas ou projeções de mercado, capacidade atual ou futura e inventários;
Ofertas a serem oferecidas para empreendimentos específicos;Assuntos
relativos a fornecedores ou clientes individuais reais ou potenciais, que possam ter o efeito de exclusão dos fornecedores ou clientes em questão, de qualquer mercado ou de influenciar a condução dos negócios de empresas com os mesmos;Informações
sobre onde projeta-se atuar ou deixar de atuar. Discutir ou trocar informações, mesmo por brincadeira, relativas aos assuntos acima, durante quaisquer encontros sociais, incidentais a quaisquer reuniões.1
2
Slide4Pauta
– Comitê
Jurídico 21/07
14:30 às 15:00
Atualizações – Acessibilidade, Registros, ADEMI-RJ, Questões do Trabalho, Segurança Jurídica, Práticas
AbusivasCorretagem
– Atualizações, definições sobre Amicus
Curiae – STJ Marco Regulatório do Setor
15:00 às 15:45
15:45
às
16:30
Slide5Atualizações
14:30
às 15:00
Slide6Atualizações
PL Acessibilidade - PL
7699/2006
PL Aprovado no Senado e sancionado pela
PR:
Vetado o item II do art. 32
- desenho universal em empreendimentos subsidiados pelo governoO
brigatoriedade 3% de unidades adaptadas e garantia de adaptação
razoável para empreendimentos subsidiados pelo governo.% mínimo
de unidades adaptadas para todos os empreendimentos multifamiliaresCâmara e Senado trabalham para derrubada dos vetos
Abrainc c/ JK analisando regulamentação da lei e novos PLs ou emendas a
PLs
existentes
Parecer FGTS- FAR – Faixa 1 PMCMV
Dr. Eros Grau
Registros
Tema de mesa de Trabalho com Min. Fazenda- 14/7
Registro Eletrônico
Portaria CNJ 14 – 2/7/2015 - software
Prov. CNJ 47 - 18/6/2015 – diretrizes gerais
Nova reunião bancos-ARISP - acompanhamento
Definições sobre TI
Caráter nacional
Manifestações sobre Res. 4088
Atualizações
ABRAINC
Slide7Atualizações
ABRAINC
Minuta-padrão
ADEMI-RJ
ADEMI – RJ
Reuniões ABRAINC – RJ – presença da ADEMI-RJ
Discussões complementares aos temas da cidade
Contribuições às discussões locais – Cartórios, ITBICandidatos a prefeito
2016
Reunião Jurídica com ADEMI – RJ - alinhamento/ retomada de minuta
Minuta-padrão não pegou
Devolução em dobro do sinal
Período de tolerância com multaCorretagem por conta e ordem da incorporadora
Trabalhar estes entendimentos consolidados, não
necessariamente em minuta-padrão
ADEMI buscará realizar conosco novos encontros Itaipava
Slide8Insegur
. Jurídica
E
vento Arq.Futuro
- Plataforma de discussão sobre o futuro das cidades
Dia 1
O desafio de reinventar uma metrópole
O espaço público e o resgate da urbanidade
Novas dinâmicas de transformação urbanaIniciativas privadas em espaços de uso público: troca de experiências
A alternativa sustentável para o setor
Dia 2Como criar mais fluidez entre espaço público e privado
Da Vila Uchoa ao Baixo Augusta: a cidade se reinventa
Parque Augusta: construindo um novo diálogo na metrópole
Adensamento, espraiamento: a ação e os impasses do administrador
Tema
para o debate:
A
cidade em
permanente construção: viver e usufruir a urbanidade
Programação Proposta:
Slide9Atualizações
Questões do Trabalho
Trabalho parlamentar e jurídico
Arcabouço
legal, processo
de inclusão - JKAmicus Curiae
- CBIC e demais entidades; Sindicato dos Trabalhadores
Carta Sindicato dos Trabalhadores - SP Artigo Revista ExamePreparação
de manual de boas práticas
– condições de trabalho (Guia OIT):AlojamentosSusceptibilidade a doençasCondições de saneamento
AlimentaçãoRemuneração
Relacionamento no ambiente de trabalho
Agenda de comunicação
com mídia e jornalistas -
textos jurídicos
sobre o tema e sua publicação
Terceirização - STJ
– participação
Amicus
Curiae
– Assessoria – definição –
alternativas
Mais de 20 entidades
requiseram
ingresso como
Amicus
Curiae
, sem definições
.
Propostas
Sette
Câmara,
Piauhylino
,
Lóssio
(valores a partir de R$ 200 mil + R$ 1,5 MM no sucesso
)
Conselho Jurídico e Diretoria: posições contrárias à contratação a não ser com valores pouco significativos
Fregonesi
– contato com
Sette
Câmara
Slide10Práticas A
Distratos, APC/ ANADEC e Conselho de Ética OAB
Associações e
ACPs
Continuidade de acompanhamento por cada empresa
Acórdão contrário à retenção de 10% na 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP – 5/3/2015
Práticas Abusivas
Consulta Antônio
Mariz de Oliveira (Gafisa)APC – Associação Paulista de Consumidores – questionamentos do MP sobre a legitimidade desta associação. Relatado que haveria espaço para uma representação da Abrainc.Natalia Roque (Rossi) - contato com MP (Dra. Ana Beatriz) para sondagem da questão
Conselho Jurídico -
acesso direto à OAB e Miguel
Reale Jr. sem intermediação de escritórios. Cláudio Carvalho (Cyrela) – agendamento ABRAINC/ Dr. Marcos da Costa – OAB
Slide11Atualizações
Outros pontos – Questões tributárias
Proposta de
participação com Grupos de
Trabalho Conselho Jurídico CBIC
GT Civil/ Consumidor% de retenção por parte do vendedor no distrato por culpa do comprador
– Decisões muito divergentes em diversos estados. Questão sem pacificação. Macro jurisdição do tema.GT Tributário
ITBI na assinatura da PCV – Pres. STF permitiu a cobrança por Salvador e abriu precedente. Constituição Federal permite ao município a antecipação da cobrança
Empresas recorrerão para defender que esta antecipação se dê em outro momento que não a assinatura da PCVAmicus
Curiae
Slide12Marco Regulatório do Setor
15:00 às 15:45
Slide13Burocracia
N
ovo Marco Regulatório
Pontos Gerais
Representatividade politica – análise das forças envolvidas
Análise de participantes –
stakeholders engagement
Discussão sobre agência reguladora,
auto-regulação, papel da Caixa e Min. Cidades
Formato proposto
Steering Comittee
– reunião inicial com 8 a 12 pessoas
Reunião motivacional com principais executivos das empresas – Conselho
Deliberativo
Discussão em Mesas de Trabalho com apoio dos Comitês
Definição de participação de entidades –
ex
: Mesa sobre
Funding
Slide14Burocracia
N
ovo Marco Regulatório
Levantamento de legislação – federal, estadual, definir municípios – JK – biblioteca do Congresso
Cipoal legal – simplificação
Municípios piloto – radiografia legal
Ajuda de escritórios de arquitetura – ex
: MCAAO modelo de negócios – vendas, distrato, financiamentos – Leis 4591 e 6766
Pesquisa sobre modelos de negócios no mundo
Proposta de modelo mais adequadoRelações de trabalhoBoas práticas
Subjetividade e arbitrariedade no trabalho análogo
Modelo tributário
1
2
3
4
Slide15Burocracia
O modelo de negócios
Aquisição de Terrenos
Segurança
jurídica na aquisição de terrenos
Posturas municipais claras e definitivas
Aprovação de Projetos - prazos
Processos declaratórios
Códigos de Obras declaratórios e pró-padronização, referenciados nas NTs
Cód. Florestal –regras específicas p/ áreas urbanasBalcão únicoParâmetros para contrapartidas
Direito de Protocolo com regramentoRegistros
Registro Eletrônico
Uniformidade nos registros– CNJ
Modelo de vendas/negócio (ver próxima pg.)
Vendas com financiamentos- repasse na planta
Bem de encomenda vs. bem de consumo – vendas firmes
Corretagem – definição legal
Obra
Responsabilidades das
NTs
à cadeia produtiva
Regulamentação: subcontratação, trabalho
análogo a
escravidão: definição, processo
Tributação: ISS (controle eletrônico), bi-
tributação
obras
Definição legal: tolerância, atrasos
Entrega
Habite-se com processo declaratório de Resp.
Técnico
Garantias
segundo Norma de
Desempenho
Slide16Modelo de Negócios
P
or que o modelo de vendas/negócio atual deve ser revisto
Insegurança e prejuízo dos compradores sem garantia de acesso à financiamento bancário
Alongamento
do ciclo de caixa para incorporadoras em até 6 meses,
com sobrecusto desnecessário
Inadequação de papéis: aprovação de crédito e áreas de repasse pelas incorporadoras: ineficiência, custos
Bancos financiam construção visando repasses, sem controle a respeito
Volume de distratos após a concessão do habite-se elevado. Com isso:
Efetivo prejuízo e insegurança para os compradoresDespesas
comerciais não efetivas
, com vendas frágeis e desistências.
Custos e retrabalho para incorporadoras - alongamento do ciclo de
caixa e aumento dos custos para a sociedadeTravamento em novas vendas: necessidade
de
elevado sinal
para se obter um LTV de 80
%
Fragilização do sistema como
um todo
Slide17Distratos - PL 1220/15- Celso Russomano
retenção
de 10%, devolução em 30 dias com juros de 1% e correção de todas as parcelas, direito de distrato unilateral pelo comprador. Reunião com o Deputado – 18/5 – Abrainc c/ JK trabalhando para formação de GT no INADEC para apresentação de propostas
Projeto de Lei da Câmara no Senado (PLC) Nº 16 de 2015 (PL Nº178 de 2011 da Câmara)
Tolerância de 180 dias, multa compensatória de 1% sobre valor pago, multa moratória de 0,5% ao mês sobre o calor pago - REQ Nº 453 de 2015 para PL 279. – Produção de Nota Técnica demonstrando o desequilíbrio do PLS Nº279 de 2014, defendendo PLC Nº16 de 2015 por Paula Furquim (Rossi)
Modelo de Negócios
Slide18Modelo
de Venda
15:45 às 16:30
Slide19Modelo de vendas
Atualizações
A questão
consumerista é mais relevante do que a questão trabalhista
A corretagem apartada:
decisões coletivas sobrepujam individuais - valores
e riscos muito elevadosAmbos os modelos são legais: alterações se dariam de acordo com definição por cada empresa.
Reunião de empresas em 16/06 para acompanhamento do tema:
Balanço das empresas- tendência pela corretagem não-apartadaDefinições e negociações a cargo de cada empresa
Lei dos Corretores Associados –
Registros, cobranças CRECI/Sindicato,
MEI
– Receita Federal
Discussão de parâmetros – imobiliárias,
houses
Manual de Boas Práticas na contratação de corretores (MRV)
Material mais detalhado à disposição
Pacificação de corretagem apartada e não apartada
Amicus
Curiae
- STJ
Encontro com ANAMAGES/TJ SP
MP – iniciativa MRV
Pareceres -
Cyrela
Slide20Modelo de vendas
Evento Secovi 13/7 – questões trabalhistas e fiscais
Corretor – empreendedor individual – PF
Liberdade e autonomia profissional, por conta e risco próprios - sem mínimo, reembolsos
Contrato corretor-imobiliária único, sem exclusividade, desde que sem configuração de concorrência
desleal
Registros e formalidades Registro no Sindicato Estadual - Lopes: 40 registros - CRECI definitivo e contribuição sindical em dia
NIRE – Empresário Individual- Receita Federal Empresário Individual: NF Corretor PFA
Enquadramento Simples Nacional ; alíquota entre 6% (até R$180 mil/ano) e 8,21% (até R$ 360 mil/ano
Modelos Apresentados pela Lopes Corretagem Acessória (Apartada) Corretagem como insumo do preço – 20% de INSS para o tomador PJ sobre corretor EI (pago por conta e ordem)
Modelo Híbrido – NF imobiliária e corretor para incorporador
Slide21Modelo de vendas
ANAMAGES
ANAMAGES/ TJ- SP
Aproximação da Magistratura e contribuição na diminuição da cultura de litígios no país.
Produção de enunciados, distribuídos para juízes (14 mil na base)
Ação preliminar: encontro
de 1 dia sobre tema específico com TJ-SP
ANAMAGES e ABRAINC
Até 4 encontros para nosso setor em SP. 1º encontro - Corretagem.
Discussão organizada e com algum controle; entendimentos orientativos para juízes.
Próximos temas - Distratos, segurança jurídica nas aprovações?
Corretagem
TESE: “É lícita a
transferência ao adquirente de imóvel comercializado na planta, da
atribuição pelo pagamento direto da comissão do corretor que intermediar o negócio.”
ANTÍTESE: “A
atribuição da
remuneração do corretor do imóvel comercializado na planta é do incorporador” (evitado, propositalmente, o uso de redação inversa à da tese
).
Slide22Modelo de
vendas
Orçamento Assessoria Jurídica
Amicus
Curiae
– Ações TJ-SP p/ STJEscopo:
acompanhamento do juízo de admissibilidade no STJ e da distribuição para a seção responsável pelo julgamento, com análise do perfil dos ministros designados;
elaboração, protocolo e despacho e eventual recurso contra a decisão do pedido de inclusão na causa da Associação como
amicus curiae;
redação e distribuição de memoriais escritos junto aos Ministros do STJ, com atuação in loco do sócio do escritório;
pedido e elaboração de memoriais para sustentação oral, inclusive com apresentação de recurso, se indeferido;
apresentação
de recurso contra decisão proferida no incidente.
Slide23Modelo de
vendas
Orçamento Assessoria Jurídica
Amicus
Curiae
– Ações TJ-SP p/ STJEscritório
Valor Total
1ª Parecela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
Observações
Dinamarco
R$ 700.000
R$ 150.000
R$ 200.000
R$ 350.000
Falta Honorários Escr. de apoio em Brasília e confirmação no escopo sobre prazo prescricional de 3 anos
Na procuração
Confirmação da afetação e amicus curiae Abrainc
Êxito
Bettiol (LAC)
R$ 2.300.000
R$ 100.000
R$ 200.000
R$ 2.000.000
R$1.000.000 no entendimento da prescrição trienal+ R$1.000.000 na licitude da cobrança de corretagem
Na procuração
Confirmação da Abrainc como Amicus Curiae
Êxito
Arruda Alvim
R$ 270.000
R$ 20.000
R$ 20.000
R$ 80.000
R$ 150.000
Dr. Arruda Alvim impossibilitado de viajar devido a cirurgia.
Na contratação
Distribuição do recurso
Confirmação da Abrainc como Amicus Curiae
Êxito
Mudrovitsch
R$ 150.000
R$ 50.000
R$ 100.000
Na contratação
Êxito
Yarshell e Camargo
R$ 720.000
R$ 120.000
R$ 600.000
Êxito: R$360.000 na licitude da cobrança de corretagem + R$240.000 entendimento da prescrição trienal
Na contratação
Êxito
Anexos
Slide25Atualizações
Outros pontos – Questões tributárias
Contribuição da Seguridade Social (CSS)
: PL a ser apresentado pelo Governo
Federal
Unificação do PIS e da COFINSAlíquota cobrada nas nF-e
, com possível abatimento de valores na cadeia produtivaImpacto no setor de aproximadamente 3% para alíquota prevista de 9,25%
Início da vigência: PIS em 1/1/2016, COFINS: 1/1/2017Proposta já encaminhada ao governo:
Sem modificação na cobrança de obras em andamentoGarantia da manutenção do RET
RET após habite-se e manutenção de RET 1% para unidades de até R$100 mil quando o empreendimento contiver unidades com valores superioresPermissão do abatimento de materiais e subempreitada na base de cálculo do ISS-QN PL 366/ 2013Definição de alíquota mínima de 2% p/ ISS-QN, mantendo a máxima que hoje é de 5%, sem abatimentos na base de cálculo.
Cobrança de ISS na atividade de Incorporação Direta
- municípios que interpretam a incorporação como prestação de
serviços.
STJ – não incidência do ISS na incorporação na hipótese de construção feita pelo próprio incorporador